REGIMENTO DO CFE/FERN

DA ORIGEM, FINALIDADE E DAS NORMAS REGIMENTAIS

Art. 1º. O Conselho Federativo Estadual (CFE/FERN) é o Órgão da FERN encarregado de orientar, aprovar, coordenar, articular, dinamizar e ampliar a organização Federativa Estadual e zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho do Movimento Espírita do RN (PTME/RN), aprovado pelo referido Conselho, em conformidade com os ideais de Unificação da Grande Conferência Espírita (Pacto Áureo), realizada no Rio de Janeiro, em cinco de outubro de 1949.

Art. 2º. O presente Regimento (RE CFE/FERN) foi elaborado e aprovado pelo CFE/FERN, de acordo com as prescrições contidas no art. 54  do Estatuto da FERN.

Art. 3º. Este RE CFE/FERN tem como finalidade regulamentar as normas de funcionamento da área federativa, em consonância com o Estatuto da FERN.


REUNIÕES PREVISTAS

1ª REUNIÃO = 2º sábado do mês de maio – 14 de maio de 2022


2ª REUNIÃO = 2º sábado do mês de agosto – 13 de agosto de 2022


3ª REUNIÃO = 3º domingo do mês de novembro – 20 de novembro de 2022

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