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Estatuto
da Federação Espírita do Rio Grande do Norte
Art. 1º - A Federação Espírita do Rio Grande do Norte, abreviadamente FERN, fundada a 29 de abril de 1926, adesa à Federação Espírita Brasileira (FEB), com sede, domicílio e foro na sede do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na avenida Rodrigues Alves, 779 – Tirol, é uma associação civil, para fins não econômicos, religiosa, educacional, cultural, beneficente e filantrópica, com personalidade jurídica própria, de natureza espírita de acordo com a Doutrina Espírita. Codificada por Allan Kardec em seu tríplice aspecto, exercendo o papel de órgão unificador do Movimento Espírita em terras potiguares, com duração indeterminada. Art. 3º - A FERN constitui-se de: a)
a articulação e dinamização do Movimento Espírita
no Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao que estabelece o Pacto
Áureo de Unificação das Instituições
Espíritas no Brasil, assinado em 05 de outubro de 1949, na cidade
do Rio de Janeiro;
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