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Movimento Espírita
FERN - Objetivo e Compromisso

 

Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Norte

Art. 1º - A Federação Espírita do Rio Grande do Norte, abreviadamente FERN, fundada a 29 de abril de 1926, adesa à Federação Espírita Brasileira (FEB), com sede, domicílio e foro na sede do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na avenida Rodrigues Alves, 779 – Tirol, é uma associação civil, para fins não econômicos, religiosa, educacional, cultural, beneficente e filantrópica, com personalidade jurídica própria, de natureza espírita de acordo com a Doutrina Espírita. Codificada por Allan Kardec em seu tríplice aspecto, exercendo o papel de órgão unificador do Movimento Espírita em terras potiguares, com duração indeterminada.

Art. 3º - A FERN constitui-se de:

a) a articulação e dinamização do Movimento Espírita no Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao que estabelece o Pacto Áureo de Unificação das Instituições Espíritas no Brasil, assinado em 05 de outubro de 1949, na cidade do Rio de Janeiro;
b) A colaboração e participação com as iniciativas do Conselho Federativo Nacional (CFN) da Federação Espírita Brasileira (FEB);
c) O entrosamento e permuta de experiências com entidades estaduais de Unificação do Movimento Espírita;
d) O estudo teórico, prático e experimental da Doutrina Espírita, com base na Codificação Kardequiana sob seu tríplice aspecto de Religião, Filosofia e Ciência e de outras obras subsidiárias e complementares da Terceira Revelação;
e) A difusão permanente da Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação; e
f) A prática da caridade moral, espiritual e material pelos meios ao seu alcance.

 





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